- 1 -A Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado (UPS) é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. e à qual compete:
- a)Assegurar a fiscalização a todas as entidades abrangidas dos setores farmacêutico, de dispositivos médicos e de cosméticos, cuja verificação se afigure necessária de forma complementar às competências das unidades específicas de inspeção;
- b)Assegurar a aplicação das regras e normas que disciplinam a publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e dos produtos de saúde, incluindo a gestão da Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade;
- c)Acompanhar e assegurar as atividades de supervisão e fiscalização em matérias e áreas emergentes, nomeadamente o comércio eletrónico de medicamentos e dispositivos médicos;
- d)Assegurar o desenvolvimento de ações de supervisão e fiscalização do mercado em matérias que decorram da obrigação do cumprimento de normativos diversos e que possam suscitar práticas suscetíveis de intervenção conjunta ou setorial por parte das áreas económica, fiscal, de justiça, da concorrência, ou outras;
- e)Participar em ações conjuntas de fiscalização de atividades de saúde ou outras conexas com as áreas dos produtos regulados, no âmbito das atribuições do INFARMED, I. P., potenciando a atuação eficaz na defesa dos direitos e segurança dos cidadãos e no combate a práticas ilegais, designadamente na prevenção de fraudes;
Artigo 11.º — Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado (UPS)
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025