A área de supervisão e fiscalização de mercado inclui a Direção de Inspeção e Licenciamentos (DIL), a Direção de Comprovação da Qualidade (DCQ), as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e ainda a Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado (UPS).
Artigo 9.º — Área de supervisão e fiscalização de mercado
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025