- 1 -O delegado, José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, deve apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral:
- a)Dos atos que impliquem despesa ou gerem receita, praticados ao abrigo da presente delegação de poderes, com indicação dos respetivos montantes;
- b)Dos atos relativos às alterações orçamentais às rubricas sob sua responsabilidade, praticados ao abrigo da presente delegação de poderes, com indicação dos respetivos montantes.
Artigo 5.º
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2017