- 1 -Os pagamentos serão feitos a pedido do executante, que integre relatório de execução material, acompanhado da relação das despesas suportadas até à data.
- 2 -A cada pagamento serão deduzidos os adiantamentos pagos contra faturas pró-forma correspondentes e ainda a parte proporcional de outros adiantamentos.
- 3 -Em cada pagamento são retidos 10 % do respetivo valor a pagar após a aprovação do relatório final de execução.
Artigo 10.º — Pagamentos
Vigente desde: 17/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2023