- 1 -Podem ser adiantados 25 % da comparticipação remanescente em cada momento da execução do projeto, mediante pedido nesse sentido, acompanhado de declaração sob compromisso de honra, de que o projeto se encontra executado de acordo com as previsões.
- 2 -Mediante apresentação de fatura pró-forma, pode ser adiantado 50 % do valor total do apoio, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Artigo 9.º — Adiantamentos
Vigente desde: 17/04/2023
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Em vigor desde 17/04/2023