- 1 -À apresentação de candidaturas são aplicáveis as regras do concurso público de conceção com as seguintes adaptações relativamente à identificação dos concorrentes, cuja apresentação deve respeitar as disposições e procedimentos que garantem o anonimato das propostas:
- a)Deve ser apresentada declaração, sob compromisso de honra, da qual constem os elementos de identificação do concorrente, incluindo o número de identificação fiscal e a identificação do ou dos gestores que o obrigam;
- b)Devem ser fornecidos contactos personalizados, com telefone móvel e endereço eletrónico, adstritos ao projeto;
- c)É dispensada a junção de certidões ou outros documentos comprovativos da constituição da entidade e da sua idoneidade para executar o projeto;
- d)Caso o concorrente não tenha personalidade jurídica, deve indicar, com as especificações previstas nas alíneas a) e b), a pessoa jurídica (de preferência entidade ou serviço público) que o represente e que em seu nome, prestará contas e receberá os prémios e comparticipações previstos no presente Regulamento, juntando declaração de aceitação.
- 2 -Os sobrescritos fechados contendo os documentos a que se refere o número anterior são colocados à guarda de quem tiver acesso ao cofre da CNE.
- 3 -Sem prejuízo das alterações que, caso a caso, possam ser introduzidas pelas deliberações previstas nos artigos 4.º e 5.º, os modelos indicativos a utilizar pelos concorrentes constam dos anexos ao Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2023