- 1 -Após a análise das propostas e aplicados os critérios de seleção, o júri elabora um relatório preliminar, em duplicado, do qual consta a ordenação das mesmas e o montante global dos apoios disponíveis com discriminação das partes correspondentes às comparticipações.
- 2 -Os sobrescritos contendo os elementos de identificação das candidaturas são entregues ao júri, contra um dos exemplares do relatório referido no número anterior, que ficará depositado em cofre até ao termo do processo.
- 3 -O júri procede à identificação dos autores e envia-lhes cópias do relatório para se pronunciarem, por escrito, no prazo mínimo de cinco dias, ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 4 -No prazo de audiência prévia, os concorrentes apresentam o projeto desenvolvido correspondente à ideia submetida a concurso, o respetivo programa de execução e o seu orçamento detalhado, sob pena de caducidade do direito à comparticipação nas despesas de execução.
Artigo 7.º — Relatório preliminar e audiência prévia
Vigente desde: 17/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2023