A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, a partir da sua aprovação até à data da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 533/2025, de 9 de abril