- 1 -São delegados no Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Bonito Santos, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:
- a)Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos dos dirigentes de si diretamente dependentes, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- b)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), incluindo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
- c)Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte;
- d)Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
- e)Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;
- f)Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Administrativa e Financeira, seu substituto ou delegado;
- g)Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, cujo valor ou natureza não possa ser autorizado ao abrigo do respetivo regulamento;
- h)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos;
- i)Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
- j)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.
- 2 -É ainda delegado no Presidente do Conselho de Administração o poder de decidir a adoção e implementação das medidas recomendadas pela Encarregada da Proteção de Dados, no âmbito da gestão de incidentes de violação de dados pessoais, nomeadamente para efeitos de notificação da violação à Comissão Nacional de Dados Pessoais e de comunicação da mesma aos titulares dos dados.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026