- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -A Comissão articula-se funcionalmente com o Conselho Diretivo e com a Direção de Comprovação da Qualidade do INFARMED, I. P.
- 6 -O Conselho Diretivo do INFARMED, designa de entre os seus trabalhadores, o(s)elemento(s) que assegurarão o apoio técnico necessário à gestão administrativa da comissão e apoio às reuniões plenárias.
- 7 -A Comissão pode ainda, mediante proposta e aprovação pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., consultar ou solicitar a emissão de parecer sobre temas específicos a peritos não pertencentes à Comissão ou a peritos de entidades externas envolvidos em parcerias estabelecidas entre o INFARMED, I. P. e as referidas entidades, podendo estes elementos participar pontualmente nas reuniões, mediante convite.
Artigo 7.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 28/03/2024
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