Compete ao Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. a nomeação e a indigitação dos membros que integram a Comissão da Farmacopeia Portuguesa, bem como os grupos da farmacopeia europeia, podendo a escolha recair em membros da Comissão ou nos peritos.
Artigo 8.º — Participação em grupos da Farmacopeia Europeia
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