- 1 -A Comissão da Farmacopeia Portuguesa, a seguir designada por Comissão, é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).
- 2 -Os membros da Comissão revestem duas categorias, a saber:
- a)Os membros efetivos, com direito a voto;
- b)Os peritos, sem direito a voto.
- 3 -Os membros efetivos da Comissão são escolhidos de entre farmacêuticos, médicos, veterinários e outros, com currículos especialmente adequados, de modo a cobrir as principais áreas do fabrico e da análise do medicamento e das substâncias medicamentosas.
- 4 -São igualmente membros efetivos da Comissão, por inerência, colaboradores internos do INFARMED, I. P., com qualificações, experiência e formação especializada a designar pela Direção de Comprovação da Qualidade e pela Direção de Avaliação de Medicamentos.
- 5 -Os peritos são escolhidos tendo em consideração a sua especialização em determinadas áreas específicas, podendo a Comissão recorrer ao seu contributo sempre que tal se revele necessário para a emissão de pareceres especializados naquelas áreas.
Artigo 1.º — Natureza e composição
Vigente desde: 28/03/2024
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