- 1 -À Comissão compete, genericamente, elaborar, rever, atualizar e interpretar a Farmacopeia Portuguesa, bem como emitir parecer, sempre que solicitada, sobre os assuntos com esta conexos.
- 2 -À Comissão compete ainda garantir a representação do INFARMED, I. P. e a devida articulação com a Farmacopeia Europeia.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024