- 1 -Os membros da Comissão não podem ter interesses, financeiros ou outros, em qualquer entidade sujeita às atribuições do INFARMED, I. P., e que sejam suscetíveis de afetar a sua imparcialidade e independência.
- 2 -Os membros da Comissão não podem participar na discussão e votação de qualquer assunto da agenda da respetiva reunião relativamente ao qual possa existir qualquer conflito de interesse direto ou indireto.
Artigo 10.º — Confidencialidade, incompatibilidades e registo de interesses
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