- 1 -Os membros efetivos da Comissão e os peritos são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.
- 2 -Os membros efetivos da Comissão e os peritos não pertencentes ao Ministério da Saúde são nomeados por despacho conjunto do Ministro da Saúde e do respetivo ministro da tutela.
- 3 -O mandato dos membros da Comissão tem a duração de três anos, renováveis automaticamente, sem prejuízo de poder cessar a todo o tempo.
Artigo 3.º — Nomeação
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024