- 1 -A direção da Comissão é composta por um presidente, dois vice-presidentes e um secretário, a designar pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de entre os seus membros efetivos, após auscultação dos mesmos.
- 2 -Compete, em geral, à direção coordenar os trabalhos da Comissão e dos seus membros. 3-Os mandatos dos membros da Direção são de 3 anos renováveis, com o limite máximo de duas renovações consecutivas.
Artigo 4.º — Direção
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024