- 1 -Os documentos requisitados e a utilização que lhes é dada são da exclusiva responsabilidade do utilizador que efetuou o empréstimo.
- 2 -Nas situações de extravio e/ou dano de uma publicação (dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações colocadas pela Biblioteca Camões, I. P.), o utilizador fica obrigado a proceder à sua reposição ou indemnização no respetivo valor comercial atual, no prazo máximo de 30 dias.
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Artigo 17.º — Indemnização por extravio e danos causados
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