- 1 -Os membros da CAM têm o dever de comparecer assiduamente às reuniões da Comissão, das subcomissões e dos grupos de trabalho, bem como de participar nas discussões e, se aplicável, nas votações.
- 2 -A reiterada não comparência às reuniões referidas no número anterior, constitui fundamento de cessação do mandato do membro da CAM.
- 3 -É considerada falta à reunião a ausência do membro da CAM nos 30 minutos iniciais ou finais da reunião, bem como a ausência durante a reunião por um período acumulado de 60 minutos.
- 4 -Os membros da CAM a quem seja solicitada a emissão, ou supervisão, de pareceres devem exercer essa atividade segundo os mais elevados padrões de qualidade, à luz do conhecimento científico em cada momento, e de acordo com as condições e prazos a definir por acordo entre o INFARMED, I. P., e aqueles membros.
Artigo 12.º — Obrigações gerais inerentes às funções de membro da CAM
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024