- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe possam ser delegadas pela direção, compete ao Presidente da CAM:
- a)Representar a direção da CAM e responder perante o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., sobre o andamento dos trabalhos e sobre o desenvolvimento das suas atividades;
- b)Convocar e presidir às reuniões plenárias da CAM;
- c)Dirigir os trabalhos da CAM;
- d)Designar os coordenadores das subcomissões previstas no artigo 9.º;
- e)Apresentar o relatório anual de atividades da CAM, a submeter ao Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., até ao dia 15 de janeiro do ano subsequente.
- 2 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes, por si designado.
- 3 -No caso de ausência de todos os membros da Direção, poderá o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., designar um dos membros da CAM para presidir à reunião concreta que deva realizar-se.
Artigo 4.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 01/04/2024
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