- 1 -A CAM funciona em reuniões plenárias e, no âmbito das subcomissões, em reuniões setoriais, sempre que a especificidade da matéria em análise o justifique.
- 2 -A CAM delibera por maioria simples de votos dos presentes em cada reunião.
- 3 -Os membros previstos nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento, não têm direito a voto
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024