- 1 -Na dependência da CAM poderão ser constituídas subcomissões especializadas ou grupos de trabalho coordenados pela direção da CAM, que atuarão no âmbito das respetivas competências.
- 2 -Compete às subcomissões e aos grupos de trabalho a emissão de pareceres sobre questões que lhes sejam especificamente colocadas, nomeadamente questões relativas à evolução do conhecimento científico e ainda ao acompanhamento das conclusões decorrentes das reuniões de grupos de trabalho nacionais, europeus ou internacionais.
- 3 -Os grupos de trabalho são criados pontualmente para análise de temas específicos, com mandato, composição e duração expressamente definidos.
- 4 -As subcomissões e os grupos de trabalho, funcionam em reuniões setoriais, sempre que a especificidade da matéria em análise o justifique.
- 5 -A criação, composição, periodicidade de reunião e competências específicas, bem como os coordenadores, das subcomissões e dos grupos de trabalho são aprovados pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., mediante proposta da direção da CAM.
- 6 -Aos coordenadores das subcomissões especializadas e dos grupos de trabalho compete, designadamente, convocar e dirigir as respetivas reuniões e remeter ao plenário as questões que careçam de apreciação e discussão de âmbito mais amplo.
Artigo 9.º — Subcomissões especializadas e grupos de trabalho
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024