Sempre que se revele necessário para a emissão de pareceres especializados em determinadas áreas específicas, a direção da CAM poderá propor ao Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., o convite de peritos não pertencentes à Comissão para a execução dessa tarefa ou para participação pontual no plenário da CAM.
Artigo 10.º — Peritos convidados
Vigente desde: 01/04/2024
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