- 1 -O Plenário da CATS é constituído por todos os elementos da CATS designados nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 1.º e reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, ou pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.
- 2 -Compete ao Plenário:
- a)Analisar as atividades desenvolvidas pela CATS;
- b)Propor medidas adequadas à proteção da saúde pública e aos interesses do SNS relativamente a tecnologias de saúde, no âmbito do SiNATS;
- c)Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos de caráter técnico-científico que lhe tenham sido submetidos à apreciação pela Comissão Executiva.
- 3 -O Plenário delibera por maioria simples de votos dos presentes em cada reunião.
- 4 -De cada reunião do Plenário é lavrada ata.
- 5 -O Plenário é presidido por um Presidente, coadjuvado por dois Vice-Presidentes, designados pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de entre os membros da CATS.
Artigo 3.º — Plenário
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024