- 1 -A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.
- 3 -O curso não poderá funcionar com o número de inscrições inferior a dois.
Artigo 7.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 05/04/2004
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Em vigor desde 05/04/2004