- 1 -O Gabinete de Controlo Interno (GCI) implementa, anualmente, as auditorias definidas no programa de atuação previamente aprovado pelo Conselho de Gestão.
- 2 -São obrigatoriamente submetidos a auditoria, os projetos e atividades incluídos no Plano de Atividades (PA) do IPSantarém, bem como aqueles que se encontrem definidos pela entidade competente para o efeito.
- 3 -O GCI pode efetuar auditorias especificas fora do programa referido no n.º 1 do presente artigo, desde que autorizadas e ordenadas pelo órgão estatutariamente competente.
Artigo 10.º — Auditorias Internas
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022