- 1 -Todos os movimentos relativos a disponibilidades são, obrigatoriamente, documentados e registados.
- 2 -Os serviços competentes do IPSantarém (DGF) asseguram as funções de Tesouraria, ainda que possam ser criados diversos pontos de cobrança, nos termos do presente documento.
- 3 -A DGF centraliza a execução orçamental da receita cobrada prevista no Orçamento.
- 4 -Para os registos de receita académica, são utilizadas as ferramentas disponibilizadas no módulo de controlo e gestão de tesouraria, do programa informático de gestão académica, normalizado para todas as UO do IPSantarém, sendo integradas diariamente no sistema de gestão financeira.
- 5 -As receitas não académicas são liquidadas e cobradas pela DGF, utilizando o programa de faturação e contabilização do sistema de gestão financeira - módulo de faturação/receita no IPSantarém.
- 6 -Os meios de pagamento disponibilizados pelo IPSantarém a terceiros são os seguintes:
- a)Transferência eletrónica interbancária, no caso dos estudantes, contanto que devidamente identificada;
- b)Cheque sacado sobre instituição de crédito;
- c)Pagamento via referência multibanco;
- d)Vale Postal;
- e)Moeda corrente, a título excecional e sempre que, por razões fundamentadas, não seja possível a utilização dos meios de pagamento indicados nas outras alíneas;
- f)Outros meios de pagamento, designadamente, terminais de pagamento automático (TPA).
Artigo 20.º — Movimentos de disponibilidade, receitas e meios de pagamento
Vigente desde: 06/04/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2022