- 1 -Os cheques recebidos por correio são, de imediato, cruzados e registados na aplicação informática.
- 2 -A Tesouraria realiza uma verificação dos documentos que se encontram a pagamento, efetuando a respetiva cobrança, sendo que, em caso de impossibilidade de o utente levantar presencialmente o respetivo recibo e contanto que previamente o solicite, a Tesouraria procede ao seu envio por correio, preferencialmente eletrónico.
- 3 -Caso a receção dos cheques ou vales postais ocorra após a data limite de pagamento, a Tesouraria procede à cobrança da dívida até ao limite do valor do cheque ou vale postal, e, de imediato, é registado no sistema informático o remanescente da dívida e o valor respeitante a juros de mora.
- 4 -Não sendo identificado o documento de liquidação, a Tesouraria deposita o cheque na conta bancária do IPSantarém e desenvolve as diligências necessárias à identificação da dívida no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, nas situações em que não seja possível proceder às necessárias regularizações contabilísticas, aplica-se o disposto no artigo 33.º do presente documento.
Artigo 27.º — Valores recebidos por correio
Vigente desde: 06/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2022