- 1 -A abertura de contas é sujeita a prévia deliberação do Conselho de Gestão do IPSantarém.
- 2 -A movimentação das contas bancárias é efetuada, obrigatoriamente, através de duas assinaturas de membros que compõem o Conselho de Gestão do IPSantarém.
Artigo 31.º — Abertura e movimentação de contas bancárias
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022