- 1 -Os cheques não preenchidos estão à guarda do responsável da Tesouraria, bem como aqueles que, já emitidos, tenham sido anulados e inutilizadas as respetivas assinaturas, procedendo-se ao seu arquivo sequencial por número de cheque.
- 2 -A DGF analisa a validade dos cheques em trânsito e, findo o período de validade, procede ao respetivo cancelamento junto da instituição bancária, devendo os destinatários dos cheques ser contactados pelos serviços, para esclarecimento do motivo de não ter ocorrido negociação do crédito com o banco, efetuando os necessários registos contabilísticos de regularização.
Artigo 32.º — Guarda de cheques
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022