- 1 -A DGF efetua, periodicamente, e por amostragem, a circularização a clientes, utentes e outros devedores, bem como a conciliação e reconciliação dos saldos das respetivas contas correntes.
- 2 -Sempre que a circularização se efetue apenas uma vez por ano, a data deve coincidir com o encerramento do ano económico.
Artigo 38.º — Controlo das dívidas de terceiros
Vigente desde: 06/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2022