Nos termos da lei em vigor, compete à DCP publicitar os concursos públicos internacionais no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), bem como a publicitação no Portal Base prevista nos artigos 465.º do CCP.
Artigo 45.º — Publicitação e obrigações estatísticas
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022