- 1 -Todos os documentos de faturação são enviados ou entregues diretamente pelos fornecedores para a sede do IPSantarém, sendo registados pela DCP como correspondência recebida, que os reencaminha à UO ou Serviço requisitante, a fim de esta proceder à confirmação do cumprimento do contrato pelo fornecedor.
- 2 -A confirmação a que se refere o número anterior concretiza-se através do visto manual ou eletrónico pelo trabalhador, com competência para visar a documentação referida, cabendo, no entanto, esta tarefa ao Gestor do Contrato, nos procedimentos, nos casos em que este tenha sido nomeado.
- 3 -Após verificado o disposto nos números anteriores, com exceção das que titulem despesas realizadas através de fundos de maneio, a DGF procede ao respetivo registo contabilístico e arquiva o original.
- 4 -Caso existam documentos recebidos com mais de uma via, a DGF coloca na cópia, de forma clara e evidente, a menção de "Duplicado".
Artigo 49.º — Processamento
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022