- 1 -A autorização de pagamento cabe ao Conselho de Gestão do IPSantarém ou em quem este o delegue, tendo em conta os prazos de pagamento e assegurando a necessária segregação de funções.
- 2 -Após a concretização do descrito no número anterior e com vista à correta segregação de funções e termo do processo, a inserção das ordens de transferência/emissão de cheque deve ser realizada pela DGF e as suas autorizações serão efetuadas de acordo com o número anterior.
Artigo 50.º — Autorização de pagamento
Vigente desde: 06/04/2022
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