- 1 -O recrutamento consiste no conjunto de operações tendentes à satisfação das necessidades de pessoal do IPSantarém, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para o ano em curso.
- 2 -A manifestação expressa das necessidades de recrutamento deve ser remetida ao Presidente do IPSantarém.
- 3 -Os recrutamentos com recurso aos mecanismos de mobilidade previstos para a administração pública, são aprovados pelo Presidente do IPSantarém.
- 4 -O recrutamento com recurso a procedimento concursal é aprovado pelo Presidente do IPSantarém, nos termos da lei.
- 5 -Os processos de recrutamento são instruídos com a informação relativa à disponibilidade orçamental e a respetiva declaração de cabimento, bem como a declaração de existência da respetiva vaga no mapa de pessoal do ano em curso.
Artigo 58.º — Recrutamento e seleção de pessoal
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022