- 1 -A DGF procede, no final de cada mês, à análise dos valores das contas correntes acumuladas até ao mês anterior, nomeadamente através de reconciliação de saldos.
- 2 -No âmbito do controlo e acompanhamento, é da exclusiva responsabilidade dos serviços a justificação dos valores existentes nas contas correntes, bem como a disponibilização, em tempo útil, da informação necessária para a entrega dos valores às entidades destinatárias dentro dos prazos estabelecidos.
- 3 -No ato da entrega dos valores, a DGF confirma previamente a respetiva entrada, assegura o cumprimento dos prazos estabelecidos e confirma a competência para autorização da saída dos recursos financeiros.
Artigo 83.º — Acompanhamento e controlo das operações extraorçamentais
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022