- 1 -O requisito da capacidade financeira considera-se preenchido se as empresas que solicitem uma licença detiverem um capital social mínimo de (euro) 100.000, bem como a regularidade junto da administração fiscal e segurança social.
- 2 -Anualmente o requisito da capacidade financeira considera-se preenchido se as empresas que solicitem uma licença puderem provar que estão em condições de cumprir as suas obrigações efetivas e potenciais, definidas segundo previsões realistas, por um período de 12 meses, bem como a regularidade junto da administração fiscal e segurança social.
Artigo 5.º — Requisito da capacidade financeira
Vigente desde: 23/04/2019
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