- 1 -[...]
- 2 -As faltas motivadas pelo cumprimento de obrigação legal, pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, e para doação de sangue e socorrismo, devidamente comprovadas nos termos legais, consideram-se justificadas pelo tempo em que decorreu o motivo que lhes deu origem, ainda que abranjam parcialmente as plataformas fixas, num máximo de 7 horas diárias.
CAPÍTULO V
Teletrabalho
Artigo 17.º — Controlo da assiduidade
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021