- 1 -A modalidade normal de horário de trabalho praticada no INPI é o horário flexível, a qual não pode afetar o regular e eficaz funcionamento dos serviços.
- 2 -Para além do horário flexível pode, por despacho do Conselho Diretivo do INPI, ser adotada a modalidade de horário rígido, de jornada contínua ou outros, desde que legalmente previstos.
Artigo 7.º — Modalidades de horário
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021