O presente Código deve ser revisto sempre que tal se justifique.
Artigo 13.º — Revisão
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021
O presente Código deve ser revisto sempre que tal se justifique.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021