Aprova o Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Objeto
O presente Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, doravante designado por Código, estabelece um conjunto de princípios, orientações e procedimentos que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), constituindo um instrumento de regulação e expressão de uma política ativa por forma a divulgar, prevenir, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
Âmbito de aplicação
Este Código aplica-se a todos(as) os(as) trabalhadores(as), colaboradores(as) e titulares de cargos dirigentes do INEM, independentemente do vínculo de emprego público a que se encontram sujeitos, bem como a todos(as) os(as) que exercem atividade profissional nas suas instalações.
Princípios Gerais
Definição de assédio
Autores e vítimas
Denúncia
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Procedimentos e responsabilidade civil
Publicidade da decisão
Não pode ser nunca dispensada a aplicação da sanção acessória de publicidade da decisão condenatória quando esteja em causa prática de assédio no trabalho que consubstancie a contraordenação tipificada no n.º 5 do artigo 29.º do Código do Trabalho.
Confidencialidade e garantias
Medidas preventivas
Publicitação e Divulgação
Revisão
O presente Código deve ser revisto sempre que tal se justifique.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor, após a sua aprovação, na data da sua publicitação e divulgação, nos termos do número um do Artigo 12.º
30 de abril de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.
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