Este Código aplica-se a todos(as) os(as) trabalhadores(as), colaboradores(as) e titulares de cargos dirigentes do INEM, independentemente do vínculo de emprego público a que se encontram sujeitos, bem como a todos(as) os(as) que exercem atividade profissional nas suas instalações.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021