- 1 -O assédio no trabalho pode ser:
- a)Vertical descendente, quando praticado por superior hierárquico sobre subordinado;
- b)Vertical ascendente, quando praticado por subordinado sobre superior hierárquico;
- c)Horizontal, quando praticado entre colegas de trabalho;
- d)Outro, quando praticado por ou sobre terceiros.
- 2 -É vítima de assédio no trabalho qualquer pessoa referida no Artigo 2.º, independentemente da sua relação hierárquica com o(a) assediante, bem como terceiros que sejam destinatários da prática de um ato de assédio.
Artigo 5.º — Autores e vítimas
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