- 1 -O acompanhamento e avaliação do cumprimento do presente Código de Conduta é realizada pelo Núcleo de Ética e Deontologia do Conselho Superior do Ministério Público.
- 2 -Relativamente ao presente Código de Ética, o Núcleo de Ética e Deontologia do Conselho Superior do Ministério Público tem por funções:
- a)Emitir pareceres sobre a compatibilidade de determinados comportamentos com o presente Código de Conduta oficiosamente ou a pedido do Procurador-Geral da República, dos membros do Conselho Superior do Ministério Público ou dos magistrados;
- b)Formular opiniões ou recomendações sobre questões relacionadas com a aplicação deste Código de Conduta ou com a sua atualização;
- c)Apreciar condutas à luz dos princípios, valores, deveres e orientações estabelecidos no presente Código oficiosamente ou a pedido do Procurador-Geral da República, dos membros do Conselho Superior do Ministério Público ou dos magistrados.
Artigo 13.º — Núcleo de Ética e Deontologia
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022