A inobservância dos princípios, valores, deveres e orientações estabelecidos no presente Código assume relevância ético-deontológica, cuja aferição cabe ao Núcleo de Ética e Deontologia do Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 12.º — Monitorização
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022