- 1 -A formalização da candidatura ao apoio financeiro ao funcionamento das ONGPD deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Plano de atividades para o ano a que respeita o apoio;
- b)Orçamento previsto para o ano a que respeita o apoio, com indicação do montante a comparticipar pelo INR, I. P. por despesa elegível e com identificação das fontes de receita correspondentes à despesa apresentada, de acordo com o formulário de candidatura constante do Anexo I;
- c)Declaração de consentimento de candidatura da ONGPD filiada, no caso de candidatura apresentada por união, federação ou confederação.
- 2 -O INR, I. P. pode solicitar aos candidatos, por escrito, que complementem o processo de candidatura, designadamente através da prestação de informações ou da apresentação de documentos, nos termos e condições para o efeito fixados.
Artigo 8.º — Documentos de candidatura
Vigente desde: 07/06/2017
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