- 1 -A nota da equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na Faculdade será a média das notas das provas escritas e da prova oral, não podendo ser negativa nenhuma dessas notas.
- 2 -As classificações aplicadas na Faculdade são expressas na classificação numérica da escala de 0 a 20 valores, sendo 10 a nota mínima de aprovação.
- 3 -A classificação final atribuída ao requerente da equivalência de habilitações estrangeiras na Faculdade é expressa numa escala numérica de 10 a 20 valores, sendo a sua classificação correspondente a: i) Suficiente - 10 a 13 valores; ii) Bom - 14 e 15 valores; iii) Muito Bom - 16 e 17 valores; e iv) Excelente - 18 a 20 valores.
Artigo 10.º — Classificação
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017