- 1 -O Conselho Científico marca anualmente, sob proposta da Comissão de Equivalências, duas datas para a realização de provas escritas de avaliação de conhecimentos.
- 2 -As datas para a realização das provas escritas de avaliação de conhecimentos serão divulgadas no portal da Faculdade na Internet com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à sua realização.
Artigo 9.º — Datas de provas escritas de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017