- 1 -O requerente apresenta-se à realização da prova escrita de avaliação de conhecimentos respondendo à chamada no início da prova e é admitido mediante a apresentação, ao vigilante da prova, de documento de identificação, com fotografia, que deve permanecer em lugar visível.
- 2 -A impossibilidade de identificação nos termos do número anterior implica a marcação de falta ao requerente.
- 3 -O requerente pode desistir de prestar a prova escrita de avaliação de conhecimentos depois de ser identificado, devendo entregar a folha da prova com a declaração da desistência.
- 4 -O requerente apresenta-se à prova escrita de avaliação de conhecimentos sem qualquer elemento de estudo ou de apoio bibliográfico, exceto legislação e jurisprudência comentadas ou anotadas em edição impressa.
- 5 -O requerente não pode ter o telemóvel ligado durante a prova escrita de avaliação de conhecimentos.
- 6 -O requerente, salvo casos excecionais a aferir pelo vigilante da prova, não pode ausentar-se da sala da prova, ficando cativa, na sala, durante a sua ausência, a respetiva folha da prova.
- 7 -No final da prova escrita de avaliação de conhecimentos, o requerente entrega a folha da prova com as respostas assinando obrigatoriamente a folha de presenças.
- 8 -Em caso de incapacidade física devidamente comprovada, após autorização do Presidente da Comissão de Equivalências, pode ser admitido o uso de computador para a realização da prova escrita de avaliação de conhecimentos.
Artigo 14.º — Procedimentos na realização da prova escrita de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017