- 1 -O requerente que durante a prestação da prova escrita de avaliação de conhecimentos não observar as regras de avaliação individual e personalizada, recorrendo a meios ilegítimos ou não autorizados para obter informações ou conhecimentos, terá a sua prova declarada nula pelo vigilante da prova.
- 2 -Caso seja considerado que uma prova escrita de avaliação de conhecimentos reproduz integralmente passos significativos de textos publicados ou que duas provas escritas de avaliação de conhecimentos são tão semelhantes que, plausivelmente, só podem resultar de cópia, o membro da Comissão de Equivalências encarregue da sua correção deve declarar nulos tais exames.
Artigo 15.º — Fraude na prova de exame escrita de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017