- 1 -O juízo global sobre a prova escrita de avaliação de resultados, expresso na classificação numérica atribuída, na escala de 0 a 20 valores, corresponde ao somatório das cotações autonomamente inscritas no fim de cada resposta, tendo presente o que consta dos tópicos de correção.
- 2 -Os resultados das provas escritas de avaliação de conhecimentos serão divulgados, através do sítio da Faculdade na Internet, e comunicados ao requerente para o endereço eletrónico que este tiver disponibilizado para comunicação, no prazo de sete dias úteis.
Artigo 17.º — Correção e divulgação dos resultados das provas escritas de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017